Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.
ANEXO II — FÁBRICAS, INDÚSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
Estão incluídas empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros (lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)....Anexo IV – Serviços.
Simples Nacional - Construção e Obra de Engenharia em Geral - Anexo III ou IV. Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
Existem dois Anexos no Simples Nacional que podem ser aplicados à atividade de Representação Comercial: o Anexo III e o Anexo V. O enquadramento no Anexo III ou V vai depender do fator “r” da empresa.
Como representante comercial pode pagar menos imposto?
No caso do representante comercial, essa base é de 32%. Portanto, a empresa desse ramo no lucro presumido vai pagar: IRPJ 15% sobre a base de presunção de 32%, CSLL 9% sobre os 32%. Além disso, essa categoria deve recolher 3% de COFINS, 0,65% de PIS, ISS que pode variar de 2 a 5% dependendo do município.
Por isso, continue acompanhando esse artigo e saiba mais sobre o Fator R.
O método do fator é mais rápido que a velha regra de três....Porcentagem (3) - Como calcular acréscimo ou diminuição.
Basta multiplicarmos seu preço antigo por 1,20 pois 100% + 20% é igual a 120% = 1,20. Neste caso 1,20 é denominado fator de aumento. Se o preço de uma mercadoria deve ser diminuído em 20%, o fator multiplicador é 0,80, pois 100% menos 20% é igual a 80%. Logo 0,80 é chamado fator de desconto (ou redução).
Exemplo: Uma mercadoria custava R$ 300,00 e sofreu um aumento de 30%. Determine o valor final da mercadoria. A taxa de aumento é de i = 30% = 30/100 = 0,30. Como resultado, o fator de aumento para calcular porcentagem é 1 + 0,30 = 1,30.
Esse fator é diferente para acréscimo ou decréscimo. No acréscimo, devemos somar 1 ao valor referente à taxa de aumento; já no decréscimo, temos que subtrair 1 da taxa de desconto. Exemplo: Fator multiplicativo para acréscimo: Um produto aumentou 20%.