PERMISSÃO. ATO PRECÁRIO. A permissão para outorga de serviço público, ou para uso de bem público, apresenta a natureza de ato administrativo de caráter precário cuja revogação não atribui direito à indenização.
Caráter precário que não gera direito adquirido em Todos os Documentos.
e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. Além disso, para o uso privativo, é imprescindível que a Administração expresse seu consentimento através de título jurídico formal.
Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários. Já no caso da permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pesoa jurídica.
As principais diferenças são as seguintes: A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Acrescento que a modalidade de licitação aplicável às concessões de serviço públicos é a concorrência, já na permissão não há modalidade específica.
São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua ...
Diante disso, o Governo Federal criou o Decreto 10.