Essa é a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância, que é um juiz chamado de singular (único), que profere (dá) a sentença (decisão monocrática, de apenas 1 magistrado).
A prisão em segunda instância é uma pena antecipada, já que a Constituição determina que a pena só pode ser aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos jurídicos e se esgotarem as possibilidades de análise probatória.
No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal concluiu não caber prisão antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, após a condenação em segunda instância não poderá o réu ser submetido a execução provisória da pena, só podendo a prisão ocorrer após o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis.
É possível que o réu condenado em 2ª instância seja obrigado a iniciar o cumprimento da pena mesmo sem ter havido ainda o trânsito em julgado? Não é possível a execução provisória da pena. ... Não existe cumprimento provisório da pena no Brasil porque ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado (art.
Contra o mérito propriamente dito da decisão, o recurso cabível é a apelação, prevista no art. 593, I, do Código de Processo Penal. Nela, a parte poderá discutir toda, absolutamente toda a matéria do processo. É um verdadeiro reexame do processo, feito por um órgão superior e colegiado.