· Recursos próprios - A constituição de uma empresa se dá por meio dos recursos fornecidos pelos sócios para a formação do patrimônio empresarial, denominado de Capital Social inicial, componente básico do Patrimônio Líquido. ... As obrigações representam as dívidas assumidas pela empresa perante terceiros.
Recursos de terceiros são os recursos externos, originários de terceiros e utilizados para aquisição de ativos em uma entidade. Quais são as vantagens do uso do Capital de Terceiros?
Os recursos do Capital Próprio proveem dos proprietários, e/ou sócios e/ou acionistas. Os recursos do Capital de Terceiros proveem de entidades externas (empréstimos, por exemplo). Com Capital Próprio uma fatia dos lucros deverá ser dividida entre acionistas e investidores.
O Capital de Terceiros são os recursos externos que as empresas buscam para financiar suas atividades, a partir de entidades terceiras, como é o caso dos empréstimos. ... Alguns exemplos de passivos que formam o capital de terceiros, além dos empréstimos, são os financiamentos e as dívidas a fornecedores.
Resumo:
Para preservação do regime de competência na apropriação dos gastos, o custo de aquisição dos tíquetes deve inicialmente ser registrado em conta de despesas antecipadas (Ativo Circulante), para ser apropriado, como custos e/ou despesas operacionais, no mês em que os tíquetes devam ser utilizados pelos trabalhadores.
CONTABILIZAÇÃO DO PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Os gastos realizados com o PAT deverão ser contabilizados em contas específicas de custos e despesas operacionais. A parte relativa à participação dos trabalhadores no programa será contabilizada como recuperação de custos ou despesas.
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
Se o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro, a contabilização dos mesmos se dá a partir da apuração deste, ou seja, você deverá apurar o lucro contábil, ajustá-lo pelas adições, exclusões e compensações para chegar ao lucro real. Sobre este último, incidirão o IRPJ e a CSLL.
As regras estabelecem que a contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Isto é: a empresa poderá descontar, no máximo, 20% do custo da alimentação do salário de seus funcionários.
PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.
É direito do empregador descontar 20% do salário de seu colaborador para arcar com os custos do vale-alimentação.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Dentre as funções do nutricionista está a elaboração de cardápios adequados àqueles trabalhadores daquela empresa, com as diretrizes nutricionais do programa, que devem ser seguidas. Veja o vídeo sobre Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para entender mais sobre o tema.
Programa de Alimentação ao Trabalhador. O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa governamental, de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais.
Empresa Beneficiária
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
3 - O que é uma empresa beneficiária do PAT? É a empresa que concede um benefício alimentação ao trabalhador por ela contratado.
O registro do nutricionista no PAT é realizado apenas com o preenchimento de formulário eletrônico disponível para acesso público no endereço eletrônico http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/.
Cadastro PAT: passo a passo de como fazer