A audiência trabalhista é o momento onde as partes são reunidas, reclamante, reclamado, advogados e juízes, com o intuito de tentar um acordo, esclarecer dúvidas, colher provas, ouvir as testemunhas, os depoimentos pessoais, instruir a demanda e demais fatores que compõem essa reunião.
Escute com atenção as perguntas que lhe são feitas. Responda só quando a questão for feita até ao fim. Responda devagar e com calma a todas as questões. Não tenha medo de contar tudo, nem de dizer tudo o que sabe e todos os pormenores de que se lembra.
Significado de Testemunha substantivo feminino Pessoa que relata um fato que viu ou ouviu: testemunhas do crime. ... [Jurídico] Pessoa que se apresenta à justiça, por convocação ou voluntariamente, para relatar algo que presenciou ou que passou a saber.
Testemunha é aquela pessoa que informa em juízo o que sabe sobre os fatos, especialmente sobre o que presenciou ou ouviu. Ela prestará depoimento sobre compromisso de dizer a verdade. Caso não o faça, incorrerá no crime de falso testemunho.
Trata-se de pessoa capaz, estranha ao feito, chamada a juízo para depor o que sabe sobre o fato litigioso. A testemunha reproduz acontecimentos passados retidos em sua memória, desde o momento em que presenciou o fato litigioso ou dele tomou conhecimento.
Quando alguma testemunha arrolada for considerada impedida ou suspeita de prestar depoimento em razão de parentesco ou amizade íntima com uma das partes ou por interesse no deslinde da causa, a parte contrária poderá se insurgir contra o seu testemunho através da contradita.
Para Nucci, o informante ou declarante não é testemunha, pois este informa o que presenciou, “sem qualquer vínculo com a imparcialidade e com a obrigação de dizer a verdade.” (Nucci, 2015, p.
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute ...
Entretanto, se houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova, as testemunhas serão admitidas. ... Não são todas as pessoas que podem testemunhar. A lei impede o testemunho dos incapazes, impedidos e suspeitos (art. 447, caput, CPC/2015).
Compreende-se que o instante ideal para apresentar a contradita é aquele compreendido entre a qualificação da testemunha e o início de seu depoimento, sob pena de preclusão.
Na nossa legislação, há previsão expressa de que o amigo íntimo da parte não pode prestar depoimento na condição de testemunha. É o que prevê o artigo 405, §3º, do Código de Processo Civil. ... A verdade é que não é qualquer amigo que se enquadra nesta condição de “suspeito”.
829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. ... Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.