Hans Kelsen entende que as normas gerais oriundas do processo legislativo, são normas postas - estatuídas. Trata-se de um processo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais tendo como fonte os fatos e valores que a sociedade oferece.
Em direito, as normas individuais opõem-se às normas gerais. Por exemplo, as normas individuais podem aplicar-se apenas ao direito do trabalho, ou seja, são as cláusulas de um contrato, enquanto as normas gerais se aplicam a todos os ramos do direito indistintamente./span>
As normas individuais e concretas se contrapõem às gerais e abstratas porque têm um destinatário singular e regulam uma ação singular. São estas normas que estamos considerando, efetivamente, como normas jurídicas. As normas concretas e individuais são aquelas que põem em prática as diretrizes gerais e universais.
O que é Cogente: Uma norma cogente é aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica, bastando haver a relação de casualidade para que a norma incida sobre ele./span>
Norma cogente é aquela que constrange à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva./span>