O IOF é um imposto federal, sigla para “Imposto sobre Operações Financeiras”. Basicamente ele incide em qualquer tipo de operação de crédito, câmbio, seguro ou mesmo negócios que tenham relação com títulos e valores mobiliários (como operações em bolsa de valores, por exemplo).
O IOF é cobrado em diversas operações financeiras de diferentes modalidades. Veja as principais: operações de câmbio — as transações de compra e venda de moedas estrangeiras em espécie contam com 1,1% de IOF; crédito rotativo do cartão de crédito — nesse caso, há uma alíquota de 0,38% que incide sobre o valor atrasado.
Os empréstimos voltaram a ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a partir de hoje (1º). ... O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
Se você quer saber como calcular IOF sobre empréstimos e financiamento saiba que a cobrança está embutida nas parcelas descritas. Dessa forma, é cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
A taxa de IOF será de 0,38% adicionado à alíquota diária sobre esses R$100,00 da dívida. Vale lembrar que o IOF é um imposto do Governo Federal, mas pode haver outras taxas do banco cobradas sobre o montante da dívida.
O IOF é a sigla que representa Imposto sobre Operações Financeiras e com certeza você já ouviu falar dele, seja na hora de pagar a fatura do seu cartão de crédito ou seja na hora de escolher um investimento. Esse imposto é cobrado em operações financeiras como crédito, câmbio e seguros.
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de crédito – empréstimos, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação.
Como já dito antes, o responsável pelo recolhimento do IOF é a pessoa jurídica mutuante (credor), por exemplo, as instituições financeiras que efetuarem as operações de créditos, as empresas de factoring adquirentes do direito creditório e as pessoas jurídicas que concederem créditos.
O IOF é um imposto federal que foi criado com o objetivo de ser um regulador da nossa economia. Uma pequena porcentagem é recolhida em cada operação e funciona como um pagamento proporcional de suas transações. Isso mostra à Receita a demanda e a oferta de crédito que acontece no país.
1# Se Você For Viajar A taxa de IOF no câmbio é de 1,1%. Por outro lado, ao passar o cartão de crédito a taxa é de 6,38% uma diferença considerável. Então evite passar o cartão de crédito em viagens e leve os dólares na mão. Por outro lado quando você ficar mais de 3 meses a melhor opção é abrir uma conta lá.
É importante ressaltar que eles incidem somente nos rendimentos – e não sobre o valor inicial colocado na conta do Nubank. Por exemplo: se você depositar R$ 100 na conta, não irá pagar impostos sobre esse valor – somente sobre o quanto ele render.
Caso você esteja viajando com moedas que valem de 10 mil reais em espécie, é preciso parar na alfândega e fazer uma declação. Isso não inclui os limites de cartão de crédito. Essa declaração deverá ser feita no país da sua viagem, porém será na moeda do país (10 mil dólares ou 10 mil euros por exemplo).
O cartão de débito é uma opção cômoda para levar dinheiro para o exterior, já que você utilizará ele como já usa normalmente no Brasil. Se ativar o débito internacional com seu banco, apenas se ligue nas taxas de saque e o câmbio alto que os bancos praticam normalmente, além do IOF de 6,38%.
Como levar dinheiro para o meu intercâmbio?