396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. ... 389 da CLT.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
Toda mãe tem direito a licença amamentação, seja ela empregada ou autônoma.
Por isso, neste ano, as mamães passaram a contar com um apoio importante: de acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao fim do período de licença-maternidade (120 dias), a mãe tem a chamada “Licença-amamentação”, com direito a dois períodos de 30 minutos por dia para amamentar o seu filho, ...
P92 - Problemas de alimentação do recém-nascido