Uma possibilidade processual, a contestação com reconvenção é uma ferramenta, prevista no Código de Processo Civil, que permite ao demandado em uma ação manifestar, no seu momento de defesa processual, a sua própria vontade de demandar contra o autor da ação.
Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Não é necessário dar valor à causa na reconvenção. O valor deve ser de R$ referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO. ... A petição de reconvenção está sujeita aos mesmos requisitos previstos no Código de Processo Civil para qualquer ação judicial. Assim sendo, sujeita-se ao recolhimento de custas iniciais.
Assim como visto, a reconvenção é a demanda do réu em face do autor, manejada no mesmo processo em que está sendo demandado. Demanda esta que possui natureza jurídica de ação. Tanto o é que pode, ao invés de proposta em forma de reconvenção, ser proposta como ação em processo distinto.
A reconvenção está regulada no art. 343 do Novo CPC, como já mencionado. Assim, ele dispõe: ... Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A RECONVENÇÃO SUCESSIVA SÓ É ADMITIDA QUANDO A QUESTÃO RECONVINDA CONSTE NA CONTESTAÇÃO OU NA PRIMEIRA RECONVENÇÃO. A reconvenção é uma técnica processual utilizada quando o requerido em sua defesa apresenta algum argumento capaz de contradizer o requerente alegando um direito próprio.
As indicações supracitadas são denominadas de Provas em Espécie e constituem instrumento probatório destinado ao convencimento do espírito do juiz, propiciando o juízo de certeza no magistrado findando, por conseguinte, na prolação da sentença resolvendo o mérito.
As modalidades da prova pericial previstas em lei são: exame, vistoria, arbitramento e avaliação. No exame, a atividade do perito consiste em inspecionar as pessoas e coisas móveis com o objetivo de se verificar certos fatos relacionados com o objeto da lide.
A única regra do Código de Processo Civil que determina a especificação de provas está no artigo 324. Ela contempla a pouco freqüente situação em que ocorre a revelia, mas não os seus efeitos. Fora dessa situação, o despacho de especificação de provas é pura perda de tempo.
De acordo com Humberto Theodoro Jr., há dois tipos de provas, a prova direta, que “demonstra a existência do próprio fato narrado nos autos”[3], e a prova indireta, que está ligada diretamente a um fato não inserido nos autos, mas que a partir de um raciocínio lógico, se chega a uma conclusão dos fatos narrados nos ...
Em relação à forma a prova é testemunhal, documental ou material. Prova testemunhal, em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral, compreendendo as produzidas por testemunhas, declarações da vítima e do réu. Documental é a afirmação escrita ou gravada.
Art. 157º Caput - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Logo, podemos concluir que não existe uma hierarquia entre os meios de prova.
Direito processual penal brasileiro: Das provas em espécie
Muito embora se possa admitir outros meios que não aqueles elencados na lei, nem tudo pode ser usado como prova, pois pode ocorrer o que a doutrina chama de prova proibida. Elas não devem ser admitidas no processo. Se forem, devem ser desentranhadas. São espécies de prova proibida: a prova ilegítima e a prova ilícita.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou como sistema de valoração da prova, expressamente, o livre convencimento motivado do juiz. É o que se depreende do art. 93, IX da Constituição Federal[3] e do art. ... Desse modo, entre nós, na aferição da prova o juiz estará livre para compor a sua convicção.
MEIOS DE PROVA. Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
São considerados documentos “quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232 do Código de Processo Penal). Ademais, a juntada do documento pode ser espontânea ou provocada (art. 234 do CPP).
156 do Código de Processo Penal, destacando-se aí, o inciso I, que expressamente faculta ao juiz, de ofício, “ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida”.