A prática repetitiva de comportamentos humilhantes e vexatórios no âmbito laboral – com o fito de desestabilizar, desmoralizar e atingir a integridade moral do trabalhador – caracteriza o assédio moral laboral. ... Dentre as formas deste tipo de assédio, existe a horizontal, dada entre colegas de trabalho.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. ... O texto altera o Decreto-Lei nº 2.
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, ...
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas ...
O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
Isso o ajudará a manter-se calmo.
A bíblia diz que os humilhados serão exaltados. Usam isso para humilhar as pessoas menos favorecidas e menos capacitadas, por serem pessoas arrogantes, prepotentes e soberbas. ...