A fase probatória (ou instrutória) inicia-se após a fase de saneamento (também chamada de ordinatória), na qual o juiz organiza o processo, verificando se há a possibilidade de julgamento ou se haverá necessidade da produção de provas.
Os meios de prova que o diploma legal em quadro especifica se encontram descritos nos artigos 332 a 443 e são, a saber:
A seguir, as principais modalidades de provas. As provas objetivas costumam ser de duas maneiras: múltipla escolha ou certo ou errado. São as mais comuns nos concursos e na maioria dos casos a única fase. Múltipla escolha: nesta modalidade cada questão possui quatro ou cinco alternativas e somente uma correta.
A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas.
As modalidades da prova pericial previstas em lei são: exame, vistoria, arbitramento e avaliação. No exame, a atividade do perito consiste em inspecionar as pessoas e coisas móveis com o objetivo de se verificar certos fatos relacionados com o objeto da lide.
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito cumpre a determinação legal ou administrativa e solicita que sejam colocados à disposição livros, documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.
A diligência é um instrumento muito utilizado pela Administração que tem como objetivo principal apoiar o esclarecimento de dúvidas relacionadas às propostas e/ou documentação apresentada pelos licitantes, complementar instruções presentes no processo e, até mesmo, buscar respostas e integrações convenientes.
O perito deve manter registro dos locais e datas das diligências, nome das pessoas que o atender, livros e documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgar necessário e possível, juntando o elemento de prova ...
A segunda etapa de execução do trabalho pericial são as ações de diligências para a obtenção das provas, que são meios jurídicos pelos quais se chega à verdade. A perícia é elemento de prova judicial e as diligências destinam-se à obtenção de provas que possam estar fora dos autos.
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. ... O Juiz, pode, de oficio, quando entender pertinente e necessário, em nome da verdade real e da instrumentalidade do processo, determinar diligências complementares à Autoridade Policial. Este poder não é exclusividade do Ministério Público.
Vistoria é a verificação física, in loco, do objeto da perícia, a fim de averiguar o estado, situações e conjunturas que deram origem à perícia designada. Até o momento do início da vistoria, o perito geralmente não tem necessidade obrigatória de estudar as origens e causas.
Quem elabora os quesitos na perícia judicial e quem responde os quesitos? O assistente técnico contratado pela parte de um processo sugere quesitos por e-mail ao advogado. Este os copia, cola-os em uma petição e junta a mesma ao processo. O juiz também pode apresentar quesitos.
Ao ser nomeado o perito, as partes tem o direito de apresentarem quesitos referentes ao objeto da perícia judicial. Os quesitos são perguntas que as partes ou o juiz fazem ao perito, visando ao esclarecimento de fatos constantes no processo, porém restritos à matéria da perícia.
Os quesitos devem ser fundamentados no que foi reclamado e no que a parte em defesa tem de evidências contraditórias relacionadas as alegações da parte contrária. Ou seja, os quesitos devem ser elaborados de modo que o Perito seja forçado a dar as respostas que a parte interessada deseja.
De acordo com o CPP, o juiz pode formular quesitos no exame de corpo de delito e em outras perícias. O art. 159, § 3º do CPP dispõe que “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”.
O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
O perito deve pagar despesas com terceiros através do montante recebido como adiantamento de honorários, de equipe de topografia, de exames de laboratórios, de equipe de cálculos, viagens, plantas etc. Os consultores do perito também são pagos com a verba adiantada.
480, caput, do Novo CPC. (1) Nova perícia poderá ser realizada, então, a requerimento das partes o do juízo, quando a matéria da prova pericial não for suficientemente esclarecida. A segunda perícia, contudo, terá por objeto os mesmo fatos sobre os quais recaiu a primeira perícia.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.