Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Considera-se celebrado o contrato no momento em que o proponente tomar conhecimento da aceitação do aceitante.
São eles: a) a autonomia privada; b) o pacta sunt servanda; e c) a relatividade subjetiva do contrato (eficácia inter partes). Já no rol dos denominados princípios sociais, pode-se relacionar: a) a função social do contrato; b) a boa-fé objetiva; c) o equilíbrio contratual.
441 e seguintes do Código Civil e de princípios doutrinários aplicáveis a certos requisitos para verificação dos vícios redibitórios, sendo eles: a) Que a coisa adquirida seja proveniente de contrato comutativo, doação onerosa ou remuneratória, b) Que os defeitos sejam ocultos; c) Que exista desde a celebração do ...
O código italiano já estabelecera que, no desenvolvimento das tratativas e na formação do contrato, as partes devem portar-se com boa-fé (artigo 1.
O princípio da boa-fé contratual é um dever imposto às partes: agir com lealdade e retidão (com correção) durante todas as etapas de um contrato – tratativas pré-negociais; execução e conclusão do contrato.
Além de sua função integrativa como dever geral de conduta negocial, a boa-fé é critério necessário de interpretação do contrato ou de sua invalidade total ou parcial, quando com ela incompatível. No direito das coisas, a boa-fé não é apenas subjetiva, mas também objetiva.