Na ficha Doações efetuadas (código 81), informa nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. O filho informa em sua declaração, na ficha Bens e direitos, o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome, o CPF do doador e o usufruto.
Como o donatário deve declarar Já a pessoa que recebeu o imóvel em doação deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2021, com a identificação do nome e CPF do doador e a informação de que recebeu o imóvel via doação.
Automóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar os dados do veículo: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e a forma que o carro foi adquirido.
É necessário declarar imóvel que não foi escriturado no Imposto de Renda. Se o imóvel foi adquirido antes de 2020, deve ser declarado não só no IRPF 2021, mas também deverá ser retificada as declarações dos anos anteriores.
Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, este valor deverá ser declarado em partes iguais. "Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha"Bens e Direitos"", explicou o consultor Arnaldo Santos Júnior.
Sim, o bem imóvel adquirido deve ser declarado na Declaração de Ajuste Anual de IR %u2014 na ficha Bens e Direitos, com as informações da alienação (nome e CPF/CNPJ do vendedor, valor total e condições de pagamento), independentemente da existência da escritura.
O imóvel com contrato de gaveta deve ser declarado no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, do ano em questão, como qualquer outro tipo de imóvel. O contrato fechado entre a construtora ou agente imobiliário e o cliente comprador do imóvel é válido como aquisição do bem de consumo.
Em “Situação , você deverá informar o valor das parcelas pagas até aquela data, incluindo a entrada. O valor de mercado do bem não entra aqui, somente o que você pagou por ele. Se ele tiver sido quitado até o último dia do ano passado, o valor completo deverá ser informado.
Imóvel comprado em 2020 Caso o contribuinte tenha adquirido um imóvel em 2020, é necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” na declaração de 2021. O valor declarado deve ser o que efetivamente foi pago pelo bem até o dia 31 de dezembro de 2021.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.