O valor recebido como abono pecuniário deve ser declarado no campo “Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Siga o que está no informe de rendimentos entregue pela fonte pagadora. Mas receber abono pecuniário não significa ter, obrigatoriamente, imposto a restituir.
O valor recebido como abono pecuniário deve ser colocado no campo "Outros", dentro da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Siga o que está no informe de rendimentos entregue pela fonte pagadora. Mas receber abono pecuniário não significa ter, obrigatoriamente, imposto a restituir.
Para o trabalhador com carteira assinada
Na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) o aviso prévio indenizado, o saldo de férias, férias proporcionais, 1/3 de férias e o FGTS devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis com o código do tipo de rendimentos 4.
O 13º salário, por exemplo, é incluído automaticamente, após o preenchimento da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" é dividida em duas abas: "Rendimentos" e "Totais".
Além do BEm há verbas liberadas na pandemia devem ser declaradas, como o FGTS emergencial, que vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e as demais verbas trabalhistas como o 13º salário, que é um rendimento de tributação exclusiva, mas vai na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o ...
Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021.
Informe de rendimentos O salário é um rendimento sujeito à tributação do IR, e como tal, deve constar na declaração dentro da aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como conferir na DIRF
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04. Nesta ficha também devem ser informados a multa de 40% do FGTS, assim como valores recebidos por adesão a PDVs (Plano de Demissão Voluntária), que também são isentos de imposto de renda.
Na hipótese do beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo 'Outros (especificar)', o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente na ficha 'Informações Complementares – Comprovante de Rendimentos'.
Distribuição de lucros “É importante se alertar que no primeiro momento esse campo não aparece na DIRF, é preciso apresentar o CPF do sócio, colocar o código 0561, que é o mesmo código que retém salário e Pró-Labore e a ficha de rendimento isenta.
Devem ser informados os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta ...
Como declarar lucros e dividendos no Imposto de Renda
Lançando a distribuição de lucros para os funcionários
Os dividendos são isentos de imposto, então basta indicar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código é “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Qual código da DIRF para apresentar a informação de lucro distribuído ao sócio pessoa jurídica? Esclarecemos que deve usar o código 0561, na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física. Quando fizer esse procedimento à ficha de distribuição de lucro se abrirá automaticamente no programa.
Por Exemplo, caso a empresa apure R$ poderá distribuir R$ 9.
Quanto aos Lucros Distribuídos, como próprio nome diz, é a distribuição dos lucros da empresa na proporção da participação do sócio no capital social, ou distribuído conforme for acordado pela empresa. ... A distribuição é isenta do Imposto de Renda de Pessoa Física, além da Contribuição Previdenciária.