a) Multiplicar o valor original do ISS pela multa correspondente ao período em atraso; b) Sobre o valor apurado (ISS + Multa) deve ser aplicado a Correção Monetária; c) Sobre o montante apurado (ISS + Multa + CM) aplicar o percentual correspondente aos Juros de mora.
Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto. No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.
Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais. A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.
Emissão de Damsp para Pagamento Emita o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp) para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). É necessário informar o número do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), a incidência, o código do serviço e o valor a ser pago.
O ISS deve ser pago na cidade do prestador do serviço, ou na sua falta, o local de domicílio do prestador de serviços. Porém, para alguns serviços — como limpeza e manutenção —, o ISS deve ser pago ao município onde o serviço foi prestado.
Sejam grandes empresas ou profissionais autônomos, todos que prestam serviços precisam se atentar no recolhimento deste imposto. O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço).
Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Autônomo. O trabalhador autônomo, que presta serviços de forma esporádica, deve pagar o ISS apenas quando realizar o serviço. Nesses casos, é simples: o autônomo deve emitir a nota fiscal na prefeitura e já recolher, no mesmo momento, o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
O ISS para o profissional autônomo O Imposto Sobre Serviços (ISS), substituto do antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de cunho municipal que incide sobre os pagamentos de serviços realizados por empresas ou por profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo no município.
RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Consiste em um documento emitido pela fonte pagadora que tem a mesma função da nota fiscal, ou seja, serve para fins de pagamento e para recolhimento de impostos....Como calcular os impostos na Nota Fiscal?
Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.
– A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XX, artigo 3º LC 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). A retenção do ISS está prevista no art.
Não. Você deve recolher normalmente para sua cidade, pois o seu ISS deve ser recolhido para o Local onde está estabelecido sua empresa, conforme Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, caso não faça o cadastro, pagar o ISS duas vezes em duas cidades diferentes.
da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.
O ato é realizado no próprio pagamento pelo serviço da empresa contratada. Geralmente, a situação ocorre com empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando o ISS é retido, o valor é descontado do pagamento regular dos tributos feito pela empresa. Desta forma, o pagamento é realizado com o desconto do tributo.
Quem atua com prestação de serviços deve ficar atento as regras do artigo 3º da Lei Complementar 116 de ... Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município.
O prestador do serviço optante do Simples Nacional, quando não sofre a retenção do ISS na fonte deve recolher o juntamente com os demais tributos conforme a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que se enquadrar nos anexos terceiro quarto ou quinto da lei complementar 123.
A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.
Entretanto, o valor do ISS varia de acordo com a natureza do serviço prestado e pode ser calculado da seguinte forma: Multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível.
As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual.
Ela caracteriza a maneira como o tributo será aplicado, além de fazer outras determinações. A legislação tributária define, por exemplo, o valor mínimo e máximo da alíquota (entre 2% e 5%) a ser empregado sobre o valor cobrado pela prestação de serviços.
O inciso VII do § 4º do art. 21 da LC nº 123, de 2006, declara que sobre a receita de prestação de serviços que sofreu retenção do ISS não haverá incidência do ISS a ser recolhido no Simples Nacional.