A Lei 8.
Constituição Federal: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação./span>
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação./span>
A Lei 8.
A Lei dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes./span>
A Lei Orgânica da Saúde, sancionada em 1990, regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece, entre outras coisas, os princípios, as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei 8.
Saúde Pública é um dos conteúdos transversais que mais caem nas provas para todas as áreas da Saúde....1. Constituição Federal - Arts 196 a 200
Como estudar Legislação Aplicada ao SUS?
Como estudar Legislação Aplicada ao SUS?
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular./span>
Principios doutrinários visam garantir a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades” . Princípios Organizativos tratam, na realidade, de formas de concretizar o SUS na prática.
Desde sua criação, o SUS segue alguns princípios fundamentais, que obedecem às diretrizes do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que preveem a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso à saúde2./span>
Pergunta 1 /0,25. Qual alternativa apresenta os Princípios Doutrinários do SUS? Correta. (D) Universalidade, Equidade, Integralidade./span>
Desse modo, trabalha-se arduamente pela consolidação de seus princípios doutrinários (universalidade, equidade e integralidade nos serviços e ações de saúde), bem como dos princípios que dizem respeito a sua operacionalização (descentralização dos serviços, regionalização e hierarquização da rede e par- ticipação .../span>
Os Princípios Doutrinários são os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade. Esses princípios dizem respeito à ideologia do Sistema Único de Saúde, à base doutrinária desse sistema. Universalidade quer dizer que todos têm direito, independentemente de renda, sexo, idade, classe social, religião e cor./span>
São princípios doutrinários e organizativos do SUS, EXCETO: A. Universalidade do acesso aos serviços e ações de saúde. Integralidade da assistência em todos os níveis de complexidade do sistema.