50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito (Confira: REsp. 279273 SP).
São pressupostos existenciais da pessoa Jurídica: a) A vontade humana criadora, b) A observância das condições legais para sua instituição; c) Licitude do seu objetivo. O Código Civil estabelece normas para a criação de uma pessoa Jurídica através do art. 46 e, o art. 121 da Lei no.
50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios ...
Para a constituição de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, observância das condições legais para sua formação e liceidade de finalidade.
O contrato social prevê as normas disciplinadoras da vida social, dispondo sobre os temas de interesse aos sócios. As cláusulas essenciais do contrato social estão dispostas no art. ... 997, I a IV e Vi do Código Civil, in verbis: Art.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
11 documentos necessários para a abertura de empresas