São causas de cessação da incapacidade civil: a emancipação, o casamento, o exercício de emprego público efetivo e o falecimento de ambos os pais.
A incapacidade cessa quando cessar a sua causa. Cessando, portanto, quando não houver mais a enfermidade mental, a menoridade, etc. A menoridade cessa aos 18 anos completos (no dia do aniversário), sendo certo que se nascer no dia 29/02 de ano bissexto, completa a maioridade no dia 01/03.
Há casos e situações que fazem com que a menoridade cesse antes dos 18 anos completos, quais sejam: a) casamento; b) exercício de emprego público efetivo; c) colação de grau em curso superior; d) concessão dos pais; e) sentença judicial; f) propriedade de estabelecimento civil ou comercial; e g) relação de emprego.
Para isso, entende-se que crianças são todas as pessoas com menos de 12 anos, e adolescentes são todos aqueles entre os 12 anos até os 18 anos de idade. Em alguns casos excepcionais, o ECA também vale para pessoas de até 21 anos — quando um adolescente de 17 recebe uma medida de internação de três anos.
Na infância, normalmente é denominada em português como menina; na adolescência e juventude, como moça, na fase adulta, simplesmente como mulher ou senhora; na velhice, além dos dois termos anteriores, pode ser chamada anciã.