O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.
MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
Trata-se de provimento tipicamente mandamental, que poderá ser definitivo ou provisional. A ação pode ser intentada tanto nos casos de tutela de menores, quanto nos casos de curatela de incapazes.
Dá-se o nome de medida cautelar incidental porque é impetrada no curso do processo, ou seja, já existe um processo instaurado por um motivo qualquer e antes da sentença, existindo a necessidade de uma medida cautelar, abre-se um processo incidental em apenso ao principal e decide a questão em apartado antes da decisão ...
A tutela cautelar pode ser concedida liminarmente, ou seja, antes da citação do réu, dependendo das provas que instruíram a petição inicial, bem como do perigo de que o réu, uma vez citado, possa comprometer a eficácia da providência acautelatória.
A tutela cautelar pode ser concedida liminarmente, ou seja, antes da citação do réu, dependendo das provas que instruíram a petição inicial, bem como do perigo de que o réu, uma vez citado, possa comprometer a eficácia da providência acautelatória.