Retomando ao cerne deste texto, o ordenamento jurídico nos garante outras ações, caso o cheque esteja prescrito, para cobrar: ação de enriquecimento ilícito (ou ação de locupletamento), ação causal, ação monitória.
Qual ação judicial pode ser usada para cobrar o cheque? Dependendo se o cheque atende ou não aos requisitos legais que o tornam exigível, a ação judicial a ser movida será de execução de título extrajudicial. Se não contiver tais requisitos, poderá ser cobrado através de ação monitória ou ação de cobrança.
Prazo para apresentação do cheque: 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (diferentes praças), a contar da data da emissão do cheque. Art. 33, da Lei nº 7.
Em resumo: o prazo para o direito de cobrança do cheque é de seis meses e para o protesto o prazo é de trinta dias, mas para sua efetiva cobrança, o prazo prescricional é de cinco anos.
6 meses
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. O parágrafo único fala no recomeço do prazo prescricional “da data do ato (judicial) que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper”.
quinze dias
Como dito, a praça do cheque é o local em que a folha foi emitida. Ou seja, o endereço físico de sua agência bancária. Por exemplo, caso você tenha emitido seu cheque em uma agência de Belo Horizonte, é neste município em que será a praça do seu cheque. A praça do cheque interfere, na compensação dele.
Ainda em referência ao Comunicado Compe 2014/004 de e CSO SÃO PAULO COMPE (SP) 2014/071 de que trata da Unificação de SIRC´s – Sistemas Integrados Regionais de Compensação, fica definido que a partir de será considerado como único SIRC a praça de compensação – código Compe 018.
A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão. ... 3) Contratos em Geral - A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
O tempo de demora para compensar um cheque de outro banco é de dois dias úteis para valores iguais ou menores que 299 reais. E, um dia útil para valores iguais ou menores que 300 reais.
O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de: 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00. 48 horas, se forem de até R$ 299,99. Cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.