O chamado Sistema Confea/Crea é o conjunto formado pelo Confea e pelos Creas atuando de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.
Crea, ou Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, são entidades da esfera estadual que verificam, orientam e fiscalizam o exercício das profissões da área tecnológica em cada região, evitando a prática ilegal das atividades que englobam junto com o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), do qual faz ...
As profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea são:
O registro no Crea-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso de nível médio ou tenha colado grau de nível superior em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC na área tecnológica.
Em cada estado e Distrito Federal há um CREA como representante e o engenheiro somente consegue emitir ART junto ao CREA onde está registrado. Ou seja, para emitir ARTs em outros estados, o engenheiro deverá estar registrado no CREA daquele estado ou Distrito Federal.
Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias.