As contas do ativo imobilizado compõem bens em operação e são exemplos desse tipo:
De acordo com o CPC* 27, considera-se ativo imobilizado um item tangível que: -É mantido para uso na produção, fornecimento de mercadorias ou serviços, aluguel a outros, ou, ainda, para fins administrativos; -Se espera utilizar por mais de um período.
Qual é o valor mínimo de um Ativo Imobilizado? Segundo a lei, imobilizar bens que custem menos de R$1200 por unidade é facultativo, ou seja, fica a cargo da empresa. Acima desse valor, no entanto, a imobilização é obrigatória.
A duração de um bem para ser considerado como ativo imobilizado deve ser de mais de um ano, e com valor de no mínimo de R$ 1.
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.
Outros critérios que podem auxiliar no reconhecimento de um ativo imobilizado são dois aspectos elencados no Regulamento do Imposto de Renda, em seu artigo 313: o bem adquirido precisa ter um valor unitário superior à R$ 1.
Máquinas e equipamentos: são as máquinas e equipamentos que a empresa usa para desenvolver as suas atividades. Ex.: Em uma padaria, o padeiro precisa usar as máquinas de fazer pães em grande escala para desenvolver o produto que venderá.
Para um bem ser enquadrado como imobilizado, ele precisa atender aos seguintes requisitos, conforme o CPC 27: Deve ser tangível; Deve ser destinado para uso de produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, para aluguel a outros ou fins administrativos; e. Deve ser utilizado por mais de um período.
O registro dos bens de pequeno valor, como custo ou despesa operacional, deverá ser feito no momento em que o bem é adquirido, sendo vedada a transferência de bens ativados para a conta de resultado.
O custo de aquisição dos bens para o ativo imobilizado compreende o preço do bem subtraído dos tributos recuperáveis e acrescido dos gastos adicionais incorridos, necessários para que se dê entrada no estabelecimento e, ainda, entre em funcionamento, que normalmente compreendem o frete, o seguro, serviços de montagem, ...
Quando o tema é Contabilidade, é comum que haja fórmulas específicas para chegar a um determinado resultado. O cálculo do valor residual é feito da seguinte forma: VR = Valor inicial – (depreciação x tempo de utilização).
Destaca-se duas metodologias para o cálculo do valor das marcas: Metodologia Interbrand e Metodologia Brand-Finance. As duas metodologias partem da determinação do Valor Econômico Adicionado (Economic Value Added – EVA) da empresa para após identificar a parcela deste valor gerado pela marca.
VALOR CONTABIL. Em termos contábeis, o denominado "valor contábil" é o montante pelo qual um determinado ativo ou passivo está reconhecido no balanço. Este montante também é conhecido como "valor residual".
Em termos contábeis, o denominado “valor contábil” é o montante pelo qual um determinado ativo ou passivo está reconhecido no balanço. Este montante também é conhecido como “valor residual”.
Normalmente, o valor contábil está listado no balanço patrimonial da empresa. O valor contábil, segundo a definição dada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é a quantia pela qual um ativo ou passivo está registrado na contabilidade da empresa.
No caso das empresas, o valor contábil seria a soma dos ativos circulante e não circulante que ela possui, subtraída de seus passivos circulante e não circulante.
Custo de um ativo ou outro montante que substitua o valor de custo nas demonstrações contábeis, menos o valor residual do bem.
II - Valor contábil - VC: valor total do documento fiscal (valor da mercadoria + IPI + outras despesas acessórias, quando for o caso), observando-se: ... Valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na saída de mercadoria isenta ou não sujeita a incidência do ICM; 2.
Primeiramente, vamos deixar claro que escriturar as notas fiscais é um procedimento obrigatório para as empresas que usam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, CT-e, NFC-e). Elas devem fazer o lançamento e a apuração de impostos para transmitir os dados às receitas municipais, estaduais e federal.
Notas escrituradas, são notas lancadas no sistema... O livro registro de entradas é feito pelo sistema que você usa, você alimenta o sistema com as notas e depois você imprimi o livro... No caso de notas não escrituradas são as notas que não foram lançadas no sistema.
A escrituração fiscal é uma das obrigações das empresas com as autoridades fiscais. Trata-se de uma prestação de contas ao fisco sobre as movimentações, o faturamento, os impostos a serem pagos e outras informações de interesse do governo.
Isto é, a escrituração do documento deve ser apresentada na data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da saída da mercadoria. Consta ainda nas instruções do Fisco, “é pressuposto à existência da NFe e sua prévia autorização de emissão pelo Fisco.
A escrituração fiscal é o processo de registro formal de informações e documentos fiscais gerados por uma empresa. Estes dados devem ser apurados e organizados para posterior envio para a Fazenda Pública. ... A transmissão destes dados é feita por meio da escrituração fiscal.