Do claro conceito legal, pode-se extrair as características principais do contrato: a cessão da coisa (“ceder à outra... uso e gozo de uma coisa não fungível”), preço (“certa retribuição”), consentimento (“se obriga a”) e prazo (“por tempo determinado ou não”). Bilateral; oneroso; consensual;comutativo; não solene.
O que não pode faltar em um contrato de aluguel
R: A lei não fala em “prazo mínimo”, mas estabelece uma série de restrições para os locadores que celebrarem contratos residenciais por período menor do que 30 (trinta) meses. Assim, o “prazo mínimo” que se realiza um contrato de locação residencial é nesse período.
Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.
A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatário o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento.