O polipátrida é o indivíduo que possui mais de uma nacionalidade, o que acontece, por exemplo, quando seu nascimento se vincula aos dois critérios de determinação da nacionalidade primária.
6.Apátridas e polipátridas É também conhecido como multinacional ou com dupla nacionalidade. A causa principal de ocorrência desse fenômeno é quando do nascimento do indivíduo duas legislações com base em critérios diferentes: uma soli e a outra sanguinis, conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo.
A nacionalidade é de suma importância pois adquiri-la significa ter proteção diplomática do Estado, garantias, direitos e deveres. A ausência de uma nacionalidade qualquer – apatridia – pode, e é prejudicial para a vida dos que sofrem com essa designação.
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização.
“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
1. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham residir no Brasil e que optem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.