Sociedade civil refere-se ao conjunto das organizações voluntárias que servem como mecanismos de articulação de uma sociedade, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um estado (independentemente de seu sistema político).
Política (do Grego: πολιτικός / politikos, significa " algo relacionado com grupos sociais que integram a Pólis "), algo que tem a ver com a organização, direção e administração de nações ou Estados.
As discussões sobre a sociedade civil foram travadas desde sua gênese junto ao conceito de Estado. Na doutrina jusnaturalista a sociedade civil contrapõe-se a “sociedade natural”, sendo sinônimo de “sociedade política” e, portanto, de “Estado”. (BOBBIO, 1994, p. 1206).
O Estado tem fundamentalmente três funções de cariz económico: afetação, distribuição e estabilização. ... Pretende-se, acima de tudo, assegurar crescimento económico, estabilidade dos preços, emprego e equilíbrio das relações externas do país.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. ... Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo.
Na prática, o Estado Moderno é responsável por fornecer direitos e deveres a todos os seus cidadãos (natos e naturalizados). Partindo deste ponto de vista, a principal função do Estado Moderno é de amenizar e/ou acabar com os conflitos existentes em seu território.
O Estado Moderno surgiu a partir da união dos diversos feudos existentes no continente europeu. A formação do Estado Moderno é dividida, para fins de estudos, em quatro fases: o estado moderno, estado liberal, crise no estado liberal e estado democrático liberal. ... Cada feudo tinha a própria autonomia política.
Na Federação há a união de dois ou mais Estados que formam um novo ser estatal, onde este é soberano e aqueles possuem somente autonomia política. A autonomia, por seu turno, é aquele conjunto de competências atribuídas a uma pessoa, que pode exercê-las dentro de certos limites.
O Brasil é uma república federal constituída pela união de 26 estados federais – divididos em 5.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Organização política O Estado brasileiro é dividido primordialmente em três esferas de poder: o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O chefe do Poder Executivo é o presidente da República, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, renovável por mais quatro.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, pessoas que devem elaborar as leis que regulam o Estado.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Como funciona a divisão de poderes no Brasil? O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ... Já o Poder Executivo da União é exercido pela presidência da República. Nos estados, pelo governo estadual, e nos municípios, pelas prefeituras.
A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso.
Aquela é reservada ao Poder Legislativo, esta cabe ao Executivo, contudo não haverá lei sem com o estatuído não estiver de acordo este último Poder. O objetivo da separação dos poderes é o estabelecimento de um governo limitado, moderado, respeitoso dos direitos fundamentais e apto à realização do interesse geral.
A independência e harmonia dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, traz legitimidade como modo de limitação e controle do poder, trazendo a legitimidade de seu exercício. Outra importância que se constata com a separação dos poderes é a garantia de efetividade dos direitos fundamentais dos indivíduos.