Os valores abaixo referem-se aos Custos Unitários Básicos de construção (CUB/m²), calculados de acordo com a Lei Federal nº. 4.
O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador utilizado na construção civil para se obter uma estimativa do custo de um projeto. Afinal esse cálculo serve de base para a avaliação de parte dos custos de construção das edificações.
De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
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A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.
Assim, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, devem reter o percentual de 11% ou 3,5% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, inclusive para as contratações que ocorrerem por meio de trabalho temporário na forma da Lei n.º ...
Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:
A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34. A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração.