A Lei 9503 – Código de Trânsito Brasileiro –, de 1997, consiste na apresentação de normas gerais e penalidades acerca de circulação e comportamento, condução de veículos por motoristas profissionais, pedestres e todos os outros elementos que constituem o trânsito.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.
Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente. dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. disputar corrida por espírito de emulação. promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito.
DOUTRINA. "7) A CONSEQUÊNCIA é o resultado do crime em relação à vítima, sua família ou sociedade. Assim, as consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
Delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro. Modalidade unida a outra por um ponto comum. Assim, o crime de homicídio, executado para eliminar a testemunha de um roubo.