Os pedidos de reconsideração podem ser entendidos como expedientes informais de impugnação de decisões judiciais, que podem ser opostos às decisões sobre as quais não se opera preclusão. O pedido, contudo, deve ser utilizado com cautela, já que pode implicar na perda do prazo para recurso da decisão.
Se no campo Situação constar INDEFERIDO, haverá o ícone “Criar Reconsideração/Recurso” (Seta circular), clique duas vezes sobre ele. Abrirá a tela da Solicitação de Reconsideração / Recurso, informando data da publicação do indeferimento no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.
Significa que o processo teve julgamento desfavorável ao autor e favorável ao réu.
É aquele que interpõe recurso, judicial ou administrativo, para impugnar uma decisão proferida. É a pessoa que recorre de uma sentença judicial ou de uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável.
Os termos recorrente e recorrido são amplamente utilizados no direito brasileiro. São nomes dados às partes de um processo judicial ou administrativo quando algumas delas interpõe um recurso. Esses recursos são cabíveis após a publicação de decisões, que também podem ser judiciais ou extrajudiciais (administrativas).