O Jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido um "direito natural" (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo).
As principais características do Direito Natural são a estabilidade e imutabilidade. Ou seja, não sofre alterações ao longo da história e do desenvolvimento da sociedade, diferente das teorias do direito posterior.
D. Kelsen acredita na possibilidade de uma pureza metodológica para a ciência jurídica. Ref.: 7a Questão São características do Direito positivo, EXCETO: Direito como sinônimo de ideal de justiça e moralmente perfeito.
O DIREITO NATURAL METAFÍSICO-RELIGIOSO A chamada doutrina do direito natural, segundo Kelsen, é uma doutrina idealista-dualista do direito. Posto que ela distingue, ao lado do direito real, isto é, do direito positivo decorrente do homem e portanto mutável, um direito ideal, natural, que identifica-se com a justiça.
Traz Norberto Bobbio: “O Jusnaturalismo é uma concepção segundo a qual existe e pode ser conhecido um 'direito natural' (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo) ”.
Resposta. Jusnaturalismo é o Direito Natural, ou seja, todos os princípios, normas e direitos que se têm como ideia universal e imutável de justiça e independente da vontade humana. Evidencia o início dos direitos civis.
lei divina A noção de lei depende da regra ou da necessidade. Em se tratando da necessidade, refere-se à invariabilidade, ou seja, não suporta exceção, sendo uma lei que deriva da natureza das coisas. Nesse caso, dizemos que são leis divinas ou naturais. lei humana A noção de lei depende da regra ou da necessidade.