Certidão de nascimento original e cópia (não é necessário autenticar). Tanto o original quanto a cópia devem estar legíveis e em bom estado de conservação; Certidão de casamento original e cópia (não é necessário autenticar). Tanto o original quanto a cópia devem estar legíveis e em bom estado de conservação.
Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.
O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis.
O RG é recusado quando não se pode identificar os elementos legais, como assinatura do portador do documento, dados de filiação, e fotografia. ... Não há um dispositivo legal para determinar a validade ou para estabelecer algum prazo para atualizar o documento de forma obrigatória.
Para a emissão da segunda via da carteira de identidade, são necessários os seguintes documentos:
Para solicitar a segunda via do RG de forma digital, o cidadão precisa ter 16 anos ou mais e possuir um RG anterior emitido após agosto de 2014 no Estado de São Paulo, que tenha um QR Code, o que garante que as informações já estão no Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (Abis) da Polícia Civil.