No final do contrato determinado pelas administradoras, todos os consorciados têm acesso à carta de crédito, que funciona como um vale compras, possibilitando a aquisição do produto ou contratação do serviço. Portanto, na verdade, não existe nenhuma diferença entre carta de crédito e consórcio: um faz parte do outro!
A carta de crédito corresponde ao valor do plano escolhido pelo consorciado na contratação do consórcio. Em outras palavras, a carta é como um vale-compra. ... Se optar por não comprar nada, o consorciado ainda pode receber o valor em dinheiro, respeitando as regras estabelecidas em contrato.
A grande vantagem do consórcio é o seu custo menor. Ao final do pagamento de todas as suas parcelas do consórcio, você paga o valor total do bem e mais um pequeno acréscimo, não chegando a dar duas vezes o valor do bem, como ocorre no financiamento.
Confira 10 vantagens indiscutíveis do consórcio
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Ao contratar o crédito no âmbito do Peac-Maquininhas, a pessoa jurídica terá de ceder, à instituição financeira que fez o empréstimo, 8% do valor das vendas realizadas nas maquininhas como forma de pagamento da dívida – depois do período de carência. Por isso o apelido “empréstimo via maquininha”.
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