A contribuição de intervenção no domínio econômico representa um instrumento de atuação da União na área econômica. É o que se depreende da leitura do art. 149 da CF e, também, do art. 174 que comete ao Estado a função de regular, incentivar e planejar a economia.
Observa-se do dispositivo que o Estado não atua diretamente na atividade econômica, a não ser por via de exceção e quando definido em lei – sempre em benefício da coletividade e obedecendo aos postulados da valorização do trabalho e da livre iniciativa. ...
A atuação do Estado na economia pode dar-se de forma direta ou indireta. É de maneira direta quando o próprio opera no desenvolvimento da atividade, na prestação de serviços públicos e por meio de competição com a iniciativa privada, no regime de monopólio ou em parceria.
O Estado pode interferir na ordem econômica de modo direto ou indireto. Assim, tem-se tanto a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, quanto o Estado agindo como agente normativo e regulador da atividade econômica. Com isso, pode estatal pode ser um agente econômico ou um agente disciplinador da economia.
Assim, o papel do governo é não se intrometer, é proteger o direito à propriedade, implementar um Estado de direito para que haja equilíbrio no campo da economia e que indivíduos empreendedores sejam incentivados a gerar valor para os outros”, frisa.
O papel do estado no liberalismo econômico é de combater o mercantilismo, atendendo as necessidades do capitalismo. O pressuposto básico da teoria liberal é a emancipação da economia de qualquer dogma externo a ela mesma.
O liberalismo econômico surgiu no século XVIII como oposição ao mercantilismo. ... François Quesnay ( e Vincent Gournay (1712-1759) são dois dos principais teóricos que defendiam a liberdade no campo econômico e político. Eles ajudaram a estruturas a teoria do liberalismo econômico.