Legislação aplicável aos resíduos sólidos A PNRS determina que todas as empresas tem responsabilidade pelos seus resíduos até a destinação ou disposição final. A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.
O mais importante, porém, é a conscientização da população, e isso pode ser promovido através da utilização da Política dos 3 R's: Reduzir, Reutilizar e Reciclar. A coleta seletiva é uma das alternativas mais eficientes para reduzir o lixo, além de ser uma forma de contribuir para os catadores de materiais recicláveis.
Em casa, se você mora em uma cidade que já tem coleta seletiva, separe os materiais secos – papel, plástico, metal e vidro – para que sejam encaminhados para a reciclagem. Outra opção, caso não haja coleta seletiva, é doar esses materiais para catadores e campanhas de recolhimento.
Os materiais recicláveis são coletados porta a porta e transportados para a central mecanizada de triagem. O rejeito é o material que não foi identificado como reciclável e seguirá para o transbordo, junto com os demais resíduos da coleta domiciliar, destinados ao aterro sanitário.