- Nos termos dos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil , o oficial de justiça, caso não encontre o devedor, arrestar-lhe-à quantos bens que achar necessário para garantir a execução, podendo tal medida posteriormente, ser convertida em penhora.
Caso o devedor não devolva a coisa no prazo de 15 dias, contará busca e apreensão, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, cujo cumprimento se dará de imediato, já que não seja necessário outro mandado. O devedor da obrigação poderá oferecer embargos à execução, que é direito, conforme o Art. 914 do CPC.
A desoneração da obrigação do terceiro, devedor do executado, quando realizada a penhora, somente se dá pelo depósito em juízo da importância do crédito (CPC, art. ... O terceiro que paga ao seu credor (executado), uma vez ciente da penhora, terá que pagar de novo, preservando o direito regressivo contra aquele.
A prisão civil é o modo de coerção que visa conseguir o adimplemento das prestações devidas as alimentando, consistindo na possibilidade do credor requerer a citação do devedor de alimentos para que, em três dias, pague a dívida, provar que o fez, ou, justificar sua impossibilidade de cumprir a obrigação, sob pena de ...
É admissível o uso da técnica executiva de desconto em folha de dívida de natureza alimentar ainda que haja anterior penhora de bens do devedor.
As medidas executivas atípicas do artigo 139, inciso IV, do novo Código vieram nesse contexto, pois são mecanismos para estimular o obrigado a cumprir as ordens judiciais, inclusive, as que imponham prestação pecuniária.
Pelo princípio da atipicidade das medidas executivas pode o julgador, avaliando o caso concreto, criar e adotar técnicas executivas não previstas em lei que entenda mais adequadas para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.
Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.