Confira alguns exemplos:
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
Contestação em Ação de Cobrança JEC ALEGADO DÉBITO DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. PROVAS PRODUZIDAS PELA AUTORA QUE NÃO SÃO APTAS À DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO CRÉDITO.... AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA QUE NÃO INDUZ À PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art.
A ação monitória é um procedimento especial de cobrança, previsto nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº , que possibilita ao autor de uma ação um caminho menos moroso para a obtenção de um crédito ou de um bem daquele que o deve.
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
De acordo com o art. 53 do CPC “é competente o foro: (…) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica”. Assim dispõe o CC sobre o domicílio da pessoa jurídica: “Art. 75.
Cobrança porta a porta em nível nacional, com visita pessoal junto ao devedor; ... Não obtendo êxito e confirmada a localização do devedor, e, desde que, o valor do débito comporte um procedimento judicial, a Executiva Cobranças solicita previamente a autorização para propor a medida judicial cabível ao caso.
Sonegação fiscal – Negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente relativos à venda ou prestação de serviço constitui crime contra a ordem tributária, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Você consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal. Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
LEI No 8.