De acordo com o texto da Reforma Trabalhista, logo após o período de serviço prestado o trabalhador intermitente deve receber os seguintes valores:
As verbas do pagamento intermitente são fixas? Sim, as verbas do pagamento são fixas como pré-estabelecidas em lei, logo, em todas as convocações o trabalhador deve receber o valor referente a remuneração, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e descanso semanal remunerado proporcional.
O cálculo do DSR de Funcionário com Contrato Intermitente é muito simples, sempre será o valor do salário recebido dividido por 6, conforme exemplo:
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
Quem não tem direito? Além de empregados que não trabalham sobre o regime de contrato da CLT, pela lei, alguns colaboradores podem perder o direito ao descanso semanal remunerado. É o caso de funcionários que não cumpram a jornada de trabalho integralmente.