8 passos para elaborar a planilha de orçamento da obra
Como fazer orçamento de obras: passo a passo completo!
O primeiro passo para elaborar um orçamento de obras de construção civil utilizando o SINAPI é fazendo o download da tabela. Para isso, acesse o site da CEF neste link. Depois, procure pela opção “Preços e Custos de Referência”, para ser direcionado a uma lista com todos os estados brasileiros.
Como usar o Índice Sinapi
Você consegue baixar o SINAPI do seu Estado no Site da Caixa, clicando Aqui. São disponibilizadas as tabelas Desonerados e Não Desonerados, e cada arquivo ZIP é composto pelas seguintes tabelas: Catálogo de Composições Analíticas. Custo de Composições Analíticas.
Onde: CHP = Custo Horário Produtivo (sigla DNIT: Chp); CHI = Custo Horário Improdutivo (sigla DNIT: Chi) D = Depreciação por disponibilidade (sigla DNIT: Dh); J = Juros por disponibilidade (sigla DNIT: Jh); M = Manutenção (sigla DNIT: Mh); CMAT = Custo com materiais na operação (sigla DNIT: Cc); CMOB = Custos com mão ...
O custo da hora improdutiva é dado pelas parcelas de depreciação/juros, operadores e seguros. Já o custo da hora produtiva é dado pelas parcelas de depreciação/juros, manutenção, combustível, operadores e seguros. Vamos tomar como exemplo, o caminhão basculante com capacidade para 10 m3.
Desonerado quando os custos de mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento. Não desonerado: quando os custos de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição de 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Preço não desonerado (ou sem desoneração): é o preço da mão de obra que considera a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento. Preço desonerado (ou com desoneração): é o preço da mão de obra que não considera a contribuição previdenciária de 20%.
Sem desoneração (não desonerada): considera a contribuição de 20% ao INSS; Com desoneração (desonerada): sem contribuição ao INSS.
Desonerar é retirar o ônus tributário sobre determinado fato imponível. São espécies de desoneração a imunidade, a isenção e a alíquota zero. ... O imposto desonerado aplica um "desconto" no valor final da venda.