Pelo presente instrumento, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF ...
Características do título de confissão de dívida
O protesto deve ser tirado no local de pagamento expresso no respectivo contrato de locação. Caso estipulado que o aluguel deva ser pago mediante depósito bancário, é então a praça do pagamento que determina a apresentação do contrato no respectivo cartório.
A diferença será que você deverá comprovar a realização do negócio por outras formas, como testemunhas, notas fiscais (se emitiu), conversas de aplicativo (sim, é possível!), depoimento da outra parte, aquele caderninho de anotações com a assinatura do devedor, enfim, todas as provas que o direito admite.
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
O credor faz a cobrança extrajudicial por meio de carta de cobrança, ligações telefônicas, SMS, e comunicado de registro de débito. O comunicado de registro de débito pode ser enviado por Correios ou por e-mail, o Aviso Eletrônico de Débito (AED), do SCPC, que é um e-mail com validade jurídica.
Se a sua empresa contar com colaboradores que sejam responsáveis por essa cobrança, há duas formas de recompensá-los bastante comuns. A primeira é pagar de 2% a 4% de comissão, caso também receba pelo processo de “taxa de sucesso”. Caso você opte por pagar fixo+comissão, essa porcentagem cai para de 0,5% a 1%.
Por isso, a cobrança extrajudicial deve ser feita de maneira amigável e discreta, como em ligações telefônicas ao devedor e cartas de cobrança. As dívidas são encaminhadas pelas empresas credoras às empresas de cobrança, para que sejam feitas as negociações com o devedor, visando a quitação do débito.
A cobrança de dívidas do consumidor inadimplente deve ser feita de maneira que não o exponha ao ridículo, bem como não pode submetê-lo a algum tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 CDC).
Um call center de cobrança é legal, mas não pode de nenhuma forma constranger o devedor. Nesse ponto, entram aquelas ligações excessivas, diversas vezes por dia, mesmo quando o devedor as atende. Nesses casos, a quantidade de ligações servem para tirar o sossego e constranger o devedor, o que é proibido.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
O importante é seguir o que determina o Código de Defesa do Consumidor: não expor o devedor ao ridículo, nem submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na hora da cobrança. Nesse sentido, além do conteúdo da carta, você também deve tomar cuidado com a apresentação do envelope.
Na hora de falar sobre o motivo do contato, seja direto, mas sempre mantenha o respeito. Além disso, tente segurar um tom positivo o tempo todo e deixe claro que o objetivo é encontrar uma solução, e não apontar dedos. NEGOCIAR em vez de cobrar, lembra?? Antes de ligar, estude o caso.
No primeiro dia de atraso, envie um e-mail simples, amigável e direto, relembrando o locatário sobre o pagamento do aluguel. Inclua no e-mail boleto ou fatura com o valor a ser pago para facilitar o acesso.