Apresentadas essas considerações, acompanhe o passo a passo para criar um Procedimento Operacional Padrão na sua organização:
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 17, de 16 de abril de 2010, dispõe sobre Boas Práticas de fabricação de Medicamentos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 de abr.
Agência nacional de vigilância sanitária. ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC Nº 15, de 15 de março de 2012. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis> Acessado em: 22 de março 2012.
A forma mais simples e genérica de citar o Ministério da Saúde em seus trabalhos é iniciando com o país de origem (em caixa alta) e o nome do órgão separados por ponto. Ex: BRASIL. Ministério da Saúde.
São Paulo: Casa do Psicólogo/CFP, 2000. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP N.º 007/2003. ________.