O registro do empregado será feito pelo empregador pessoa jurídica mediante identificação com o número de inscrição no CNPJ raiz e pelo empregador pessoa física mediante identificação com o número de inscrição no CPF, cuja comprovação do cumprimento das obrigações dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo ...
Documentos necessários à admissão
Essa documentação acima pode ser encontrada na base de dados do Governo Federal. Para isso, basta fornecer o número do CPF na hora do cadastro do funcionário....Para isso, são exigidos os seguintes documentos:
Acesse o sistema do CAEPF no Portal e-CAC para consultar os dados completos do cadastro da atividade econômica ou acesse os demais sistemas para emitir ou autenticar os comprovantes.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. ... A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.
Para isso, acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal. Em seguida, escolha a forma de acesso: se por meio de código de acesso ou certificado digital. Escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou, então, vá pessoalmente a uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.
A informação sobre o número de inscrição no CAEPF poderá ser obtida por meio do e-CAC ou em uma unidade de atendimento da RFB, pelo titular da inscrição ou por seu representante legal ou procurador.
O Comprovante de inscrição no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC. 11. Como obter o comprovante de situação cadastral no CAEPF ? O Comprovante de situação cadastral no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC ou do sítio da RFB.
Como informar o CAEPF para envio ao eSocial?
Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela. Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” ---> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.
Para realizar o cadastro no CAEPF você deve acessar o portal do eCac ou ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Quando o empregador se tratar de pessoa física, o tipo de lotação a ser usado será o 21 (Estabelecimento Rural/Urbano/Obra Própria da Pessoa Física).
É possível alterar a CAEPF. Para fazer isso, é só acessar o portal e-CAC ou ir em uma das unidades da Receita Federal para entregar os dados. Lembre-se: o eSocial para empregador pessoa física começa em 2019! O CAEPF é muito importante para que você não tenha problemas com a Receita futuramente.
Com o surgimento do eSocial, as pessoas físicas que utilizavam a matrícula CEI passaram a usar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), e as obras de construção civil, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, passaram a utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O CAEPF, ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é um dispositivo criado pela Receita Federal. A sua implementação tem como objetivo facilitar o recolhimento informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são o equiparado à empresa isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o titular de cartório e também o ...
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. ... ·Obra da construção civil que já possui matrícula CEI: as matrículas CEI deverão ser migradas para o novo CNO, permanecendo o mesmo número do CEI.
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
Através do site da dataprev podemos consultar a matricula do CEI e emitir comprovante da matricula do CEI .