II. 11.
O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
A lei intermediária (ou intermédia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento.
(CESPE / Procurador - TCM-GO / 2007) Quando lei nova que muda a natureza da pena, cominando pena pecuniária para o mesmo fato que, na vigência da lei anterior, era punido por meio de pena de detenção, não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benigna.
Crimes praticados a bordo de embarcações e competência É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada , em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente...
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se ...
A extraterritorialidade é um princípio que se aplica de forma excepcional no Direito Tributário, abrindo a restrita possibilidade de que a legislação e aplicação dos tributos seja abrangente além do território do ente que a editou.
Extraterritorialidade em direito internacional é o estado de ser isento da jurisdição da lei local, geralmente como resultado de negociações diplomáticas.