Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
Reincidente por crime comum pode progredir de regime com 40% da pena. O preso que não é reincidente em crime hediondo ou equiparado deve cumprir 40% de pena para que seja possível a progressão de regime, nos termos do artigo 112, V, da Lei de Execuções Penais.
O preso tem direito a progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena, mas é importante ter atenção que isso pode variar de acordo com cada caso. É preciso considerar se o réu é primário ou reincidente e se o crime é simples ou hediondo.
Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
O pressuposto fundamental da execução é a existência de sentença condenatória[2] ou absolutória imprópria (absolvição com imposição de medida de segurança[3]) transitados em julgado. Apesar de que estarem sujeitas a execução também as decisões homologatórias de transação penal exaradas nos Juizados Especiais Criminais.
A Guia de Recolhimento é expedida e remetida pela vara criminal à vara de execução penal com o objetivo de orientar a criação do Processo de Execução Criminal – PEC. Esta guia contém a qualificação do réu, os dados do processo criminal, as penas impostas na condenação, entre outros dados.
A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.
Vejamos o que giza o Código Penal: Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
A carta de guia, extraída pelo escrivão e assinada pelo juiz, que a rubricará em todas as folhas, será remetida ao diretor do estabelecimento em que tenha de ser cumprida a sentença condenatória, e conterá: ... III - o teor integral da sentença condenatória e a data da terminação da pena.
Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Penal .
A carta de sentença é um documento emitido pelo Judiciario contendo algumas peças do processo e possibilitando a execução provisória da sentença. ... Com a carta de sentença em mãos seu advogado entrará com a execução daquela, simplesmente isso.
Se o recolhimento do valor correspondente às custas processuais é efetuado por meio do "convênio STN - Guia de Recolhimento da União Judicial" e é possível identificar o nome da recorrente, a data, o valor do pagamento, bem como o número da autenticação, permitindo concluir que houve o efetivo recolhimento das custas ...
NOSSO-NÚMERO: Código de controle que permite à INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA e ao Beneficiário identificar os dados da cobrança que deu origem ao Boleto de Pagamento. ... Na cobrança com registro, o valor informado deve ser igual ao valor registrado na INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA.
1. Em princípio, o réu que esteve em liberdade durante o transcorrer da ação penal tem o direito de aguardar solto o julgamento do recurso que interponha contra a sentença que o condenou.
Bem, basta pesquisar pelo nome dele no site do Tribunal de Justiça, devendo saber onde o processo tramitou.
Sustenta o impetrante o constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a expedição da carta de Execução de Sentença (CES). Alega que o paciente está sendo constrangido a permanecer cumprindo pena em regime fechado quando já possui prazo para progressão para o semiaberto.