O aperfeiçoamento do auto de arrematação é o termo inicial para a contagem do prazo para impugnação, o qual será considerado concluído quando assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
Além de regulamentar o arrematante como novo proprietário do bem arrematado, a carta de arrematação deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da circunscrição pertencente ao imóvel para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono.
É como se fosse uma Escritura Pública de Compra e Venda. Em posse da Carta, basta dirigir-se ao CRI responsável e solicitar a transferência do bem para seu nome. Lá será necessário o pagamento de algumas custas como Registro e Certidões. Para saber mais sobre custas, clique aqui e acesse nossa matéria sobre o tema.
Auto de arrematação é um documento que consolida a alienação judicial. Após a batida do martelo, o auto de arrematação é expedido de forma imediata e assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Juiz Coordenador dos Leilões.
Penhora/Arresto – Cancelamento Deve ser apresentado mandado do Juízo do feito, dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste que a decisão transitou em julgado ou que dela não cabe mais recurso.
O ato praticado por determinação judicial somente pode ser cancelado a vista de nova ordem judicial. Na impossibilidade de acesso aos autos originais, deve ser formado um novo processo, de conhecimento, para que seja judicialmente declarado o cancelamento da penhora.
Em um processo de execução fiscal em face de uma determinada empresa,já realizada a penhora de um lote de terra pertencente a outra empresa cujo proprietario concordou com tal penhora através de uma carta de anuência anexada aos autos.
Após a penhora os bens a ela sujeitos tornam-se indisponíveis ara o devedor, que somente os onerará ou alienará fraudulentamente. O devedor continua proprietário do bem, somente não pode dispor do mesmo.
Acções de penhora vão ser executadas em três meses sendo extintas após esse período.
Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo.