O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.
NO PROCESSO TRABALHISTA - Diferentemente do que ocorre no processo civil, onde o agravo de instrumento será interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso, no processo do trabalho o agravo de instrumento será interposto e processado (concessão de prazo para resposta) no órgão recorrido, e somente após remetido ao ...
Uma vez que no processo civil sua aplicabilidade se dá com o objetivo de impugnar decisões interlocutórias, no processo trabalhista o agravo de instrumento tem a única e específica finalidade de contestar as decisões que denegarem (trancaram) seguimento a outro recurso para o Tribunal Superior.
Ou a admissão do agravo de instrumento pelo TRT com o destrancamento do recurso ordinário e o posterior encaminhamento do processo trabalhista pelo juiz trabalhista de primeiro grau ao TRT para que este último proceda ao julgamento do recurso ordinário.
RECURSO CABÍVEL. ... É possível conhecer-se recurso de agravo regimental interposto contra decisão que nega seguimento a recurso de agravo de instrumento como recurso de agravo inominado, previsto no art. 557 , § 1º , do Código de Processo Civil , desde que seja interposto dentro do prazo previsto para este.
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Do destino do agravo de instrumento após a prolação da sentença. O agravo de instrumento, em regra, é recurso não dotado de efeito suspensivo (art. 497 do CPC). Decorre disso que, habitualmente, o processo acaba por ser sentenciado antes mesmo do julgamento, pelo Tribunal, do recurso de agravo.
O Agravo é usado para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça ou de um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Se a corte acolhe o Agravo, o recurso principal tem seu mérito julgado.
Um bom exemplo é o agravo de instrumento. Proferida uma decisão interlocutória atacável por agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
Recurso judicial contrário a decisões interlocutórias, ou seja, refere-se ao recurso que se opõe à decisão de um juiz, em relação a uma questão incidental no decorrer do processo. Etimologia (origem da palavra agravo).
O agravo é um tipo de recurso contra decisões interlocutórias encontrado dentro do sistema processual brasileiro, é interposto contra uma decisão e apresentado na instância superior.
Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”. Portanto, o agravo é o recurso utilizado para combater todas as decisões do Juiz da Execução Penal, quando do processamento do Processo de Execução Criminal (PEC).
197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.. O prazo é de 5 dias (Súmula 700 do STFÉ de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.).
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Há três espécies: agravo de (ou por) instrumento, agravo regimental e agravo de petição. ...
O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
O recurso cabível contra acórdão denegatório de habeas corpus prolatado pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, é o recurso ordinário, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso II, alínea a, da ...