Qualquer instituição que deixe de cumprir as determinações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode ser punida com sanções e multas no valor de R$ 20 milhões, além de correr o risco de ter suas atividades suspensas por tempo temporário ou definitivo.
As instituições financeiras já são obrigadas a alertar o órgão fiscalizador quando há transação que supere os R$ 100 mil. Outros alertas podem ser dados em operações menores, como aquelas que movimentam valores superiores a R$ 10 mil, desde que haja uma suspeita do banco.
No Brasil, o combate à lavagem de dinheiro e sua prevenção possui base legal estabelecida na Lei Federal no 9.
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro, popularmente abreviada para PLD, é uma forma que o governo e as principais instituições financeiras do país têm para tentar impedir o crime de lavagem de dinheiro, algo que é extremamente prejudicial em diversos níveis.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) consiste na articulação de órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que atuam na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Daí a importância de se combater a lavagem de dinheiro. ... Além disso, ao atuarmos contra essas práticas, assumimos um papel importante no combate a outros crimes (como o desvio de dinheiro público, corrupção, narcotráfico, etc.), impedindo que os criminosos tenham acesso ao dinheiro obtido ilegalmente.
Novas diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro no mercado
Um dos fatores que mais atraem estes sujeitos está adstrita à liquidez dos negócios, a agilidade das movimentações e a globalização dos negócios. Pode-se levar em consideração, também, a competitividade característica do mercado de ações, de tal forma que as corretoras precisam fechar negócios de forma rápida.
As operações ou as situações de indícios de suspeita de crimes lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo devem ser comunicadas, nos termos da referida Circular 3.
Os donos dessas empresas e/ou os lavadores profissionais de dinheiro correm um enorme risco de serem considerados cúmplices de criminosos (traficantes, terroristas, assaltantes, sequestradores etc.).
sentido de que de regra a competência para julgamento do crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Estadual, sendo esta a regra, a exceção temos a Justiça Federal como competente para julgar esses crimes, mas de forma taxativa, apenas os referidos no art. 2º, III da lei.