1. Acto ou efeito de se naturalizar. 2. Aquisição, por estrangeiro, dos direitos garantidos aos nacionais.
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
Para consultar seu processo: - Caso tenha solicitado por meio do Naturalizar-se, basta fazer o login e consultar dentro da plataforma. - Caso tenha solicitado por meio do SEI, clique aqui. Para dúvidas quanto ao processo, encaminhe e-mail para a Divisão de Nacionalidade e Naturalização: processos[email protected]
Estrangeiros originários de qualquer outra nacionalidade Já para os estrangeiros originários de outros países de qualquer nacionalidade, o tempo mínimo de exigência para a obter cidadania brasileira é de, no mínimo, 5 anos de residência de forma ininterrupta (e também que seja regular).
Conforme o citado dispositivo constitucional as situações que promovem a perda da nacionalidade são apenas duas. Vejamos: a) Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; b) aquisição de outra nacionalidade.