No âmbito da administração pública federal, o processo administrativo disciplinar é uma ferramenta utilizada largamente para se apurar a responsabilidade dos servidores públicos em decorrência de infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou aquelas que tenham relação com as atribuições do seu cargo.
Na hora de fazer a sua defesa no PAD, faça sempre um resumo com tudo o que aconteceu durante o processo. Esse resumo vai te ajudar a repassar por todos os fatos do PAD e abordar possíveis irregularidades.
A instauração de qualquer procedimento disciplinar se dá, pontualmente, com a necessária publicação de ato instaurador. Este ato, normalmente, é uma portaria, não havendo óbice, contudo, à utilização de outra tipologia.
O procedimento administrativo é importante para controlar as fases do processo até a formação da decisão judicial; é necessário, pois, sem este rito de gerência seria impossível ao Poder Público manter a celeridade dos processos.
21 diz que a exigência de pagamento prévio para a interposição de recurso administrativo viola o direito fundamental dos administrados. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
A prova emprestada é perfeitamente válida para o processo administrativo disciplinar, e tal entendimento se encontra consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, bem como em órgãos e entidades da administração pública, como, por exemplo, a Corregedoria Geral da União.
1. A Autoridade é obrigada a instaurar um PAD? Toda autoridade (seu chefe imediato, por exemplo), sempre que tomar ciência de algumas irregularidade no serviço público, é obrigado a promover a sua apuração imediata. E como dissemos, o instrumento para apurar irregularidades no serviço público é o PAD.
Concebido para apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou por práticas que tenham relação com as funções do cargo, o PAD possui uma série de etapas, que vão desde a apuração do fato ou conduta irregular até o julgamento pela autoridade administrativa competente.
Desse modo, se um servidor público federal vinculado ao executivo, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar, for punido com a pena de demissão, o julgamento do PAD e aplicação da penalidade caberá ao Presidente da República.
A competência para julgar o processo administrativo disciplinar e impor penalidades resulta da ascendência hierárquica da autoridade julgadora sobre o acusado, como anota José Cretella Júnior ao frisar que a aplicação de penalidades, no âmbito do funcionalismo, "é fundamentada no princípio da hierarquia pelo qual o ...
A competência para o julgamento do PAD, quando o servidor processado pertence a outro órgão ou a outro Poder dentro da Administração Pública. As atribuições finalísticas dos diversos órgãos públicos cada dia se avolumam, para atender o interesse coletivo e o bem comum.