Classificação dos Títulos de Crédito Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque. Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei.
substantivo masculino [Antigo] Planície entre montes ou no sopé de um monte; vale. Etimologia (origem da palavra val).
O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito (a exemplo da nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros), no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita literalmente na cártula.
O aval tardio ou póstumo é o aval prestado após o vencimento do título. É qualificado como não-aval, porque não produz os efeitos que se pretende, ou seja, a garantia.
Ou seja, quem dá o aval é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável. ... É importante saber que, se o responsável pela dívida não pagar o que deve, o credor poderá cobrar do avalista apenas o valor emprestado, com os respectivos juros moratórios e sanções contratuais.
O fiador é alguém que se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida, caso a outra pessoa não consiga cumprir com seu compromisso. ... Isso porque o fiador serve para garantir que, caso o contratante do empréstimo ou financiamento não consiga pagar a conta, o credor não ficará no prejuízo.
A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.