Pode-se definir como patrimônio, o conjunto de bens, direitos e obrigações. Os bens nada mais são que o item material, de posse da entidade.
O termo patrimônio histórico cultural diz respeito a tudo aquilo que é produzido, material ou imaterialmente, pela cultura de determinada sociedade que, devido à sua importância cultural e científica em geral, deve ser preservado por representar uma riqueza cultural para a comunidade e para a humanidade.
O patrimônio histórico representa os bens materiais ou naturais que possuem importância na história de determinada sociedade ou comunidade. Pode ser prédios, ruínas, estátuas, esculturas, templos, igrejas, praças, ou até mesmo parte de uma cidade, por exemplo, o centro histórico.
Para se tornar um patrimônio histórico é preciso que aquele bem seja tombado. Isso significa que o poder público deve manifestar-se a favor de tornar aquele bem um patrimônio e para isso deve emitir um ato administrativo , seguindo as regras específicas para esse objetivo.
Um patrimônio da humanidade é um local considerado valioso para todo o mundo, independentemente de onde está localizado. Quem credita o título é a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). O patrimônio é classificado em cultural, natural ou misto.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O Prefeito João Braga declarou “a responsabilidade é de todos é da população, em relação ao cuidado com o patrimônio público. Pois sendo o patrimônio público pertencente ao povo, a todos cabe por ele zelar, preservando”.
Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico).
A Constituição Brasileira de 1988, no Art. 216, garante a proteção do patrimônio cultural. No parágrafo 1º, está consignado que "o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro".
Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
13 patrimônios históricos e culturais da UNESCO que ficam no Brasil