A cirurgia de redução mamária deve ser executada por um Cirurgião Plástico que seja pertencente a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Você deve procurar um Cirurgião Plástico que tenha Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Após ser enviado o laudo comprovando a necessidade da redução de mama, é preciso observar a cobertura do plano. Mesmo que o convênio médico seja obrigado a cobrir procedimentos comprovadamente médicos, se o plano contratado não prever internação e cirurgias, não há como fazer a mamoplastia.
Sendo assim, a redução de mama é coberta pelo convênio médico quando o tamanho dos seios, comprovadamente, causa problemas ou aumenta determinados riscos à saúde. É preciso que o médico responsável faça a indicação do procedimento baseado em uma avaliação clínica.
Veja, a seguir, quais cirurgias plásticas o plano de saúde é obrigado a cobrir, de acordo com a ANS.
Realmente, nenhum tipo de cirurgia de redução mamária, a não ser em casos de câncer de mama, estão incluídos no rol dos convênios. Esse tipo de procedimento so pode mesmo ser feito particular. No caso de um médico credenciado ou o plano cobre tudo ou não cobre nada.
Como é feita a mamoplastia redutora? O procedimento de redução de de mamas é feito com a paciente sob efeito de sedação intravenosa ou anestesia geral. A cirurgia de redução de mama é feita a partir de incisões nos seios, que podem ser padrão circular em torno da aréola, padrão de fechadura ou então em forma de T.
3 exercícios para acabar com a "gordurinha do sutiã"
10 dicas básicas para queimar gordura e ter um corpo trincado